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São Francisco do Sul, sexta-feira, 09 de maio de 2025 Telefone (47) 3449-0384

Atendimento Atendimento: 08h00 às 14h00 Segunda a Sexta-Feira

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Cadastro de Fornecedores

Requerimento de Cadastro

À
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO IPRESF

(NOME DA EMPRESA/FORNECEDOR), neste ato representado(a) por (NOME COMPLETO), inscrito(a) sob o CNPJ/CPF nº (...), inscrito(a) sob o IE/RG n.º (...), com sede à (ENDEREÇO COMPLETO, COM N.º, COMPLEMENTO, MUNICÍPIO, ESTADO E CEP), com contato telefônico através do nº (...), e contato eletrônico através do e-mail (...), no ramo de atividade de (PREENCHER O RAMO DE ATIVIDADE PARA O QUAL REQUER O CADASTRO JUNTO AO IPRESF), vem requerer sua inscrição ( ) renovação ( )* , junto ao Cadastro de Fornecedores da Fundação Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Sul, juntando, para tanto, a documentação exigida.

*Juntar cópia do Certificado anterior.

(local e data)

Nestes termos,
Pede Deferimento

Ass.:
Nome completo:
Função:
(Carimbo)

Para uso da Gerência Administrativa:
Deferido em:
Visto:
Ramo:

Documentos Exigidos para Cadastro

RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos relativos à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND);
c) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outro equivalente na forma da lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5452, de 1° de maio de 1943, de acordo com a Lei n° 12.440/2011.
f) Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal (relativo ao não emprego de menores)
g) Declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação.

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial, concordata ou execução patrimonial expedida pelo distribuidor da sede da licitante com data de expedição inferior a 60 (sessenta) dias.

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens ou serviços no ramo de atividade para o qual requer o cadastro, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado


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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

08h00 às 14h00 Segunda a Sexta-Feira

CNPJ: 23.017.093/0001-62Razão Social: FUNDACAO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SAO FRANCISCO DO SULNome Fantasia: IPRESF

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Rua do Barão do Rio Branco, 377 4º andar
Centro
São Francisco do Sul - SC
CEP: 89240-000
Telefone: (47) 3449-0384
E-mail: ouvidoria@ipresf.sc.gov.br

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Versão do sistema: 2.0.0 - 09/05/2025

Portal atualizado em: 07/05/2025 14:40:35

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