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São Francisco do Sul, terça-feira, 08 de outubro de 2024 Telefone (47) 3449-0384

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PERGUNTAS FREQUENTES

Como posso requerer um benefício previdenciário?

Para saber como proceder para requerer seu benefício previdenciário, acesse a cartilha ‘Pedido de Aposentadoria – Passo a Passo’, desenvolvida pelo IPRESF, disponível neste link.

Quais são os benefícios previdenciários de responsabilidade do IPRESF?

O IPRESF compreende os seguintes benefícios:
- aposentadoria por invalidez;
- aposentadoria compulsória;
- aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;
- aposentadoria voluntária por idade;
- aposentadoria especial;
- pensão por morte.

Para saber se já possui direito ao benefício e em qual regra de aposentadoria se enquadra, antes de requerer o benefício, o servidor deve solicitar uma simulação de aposentadoria diretamente no Instituto. A aposentadoria pode ser requerida pelo servidor a partir da implementação das exigências legais definidas para os tipos de aposentadorias existentes.

Além do pagamento de aposentadorias e pensões, o fundo previdenciário pode ser usado para situações emergenciais de calamidade pública ou para o pagamento de outras despesas municipais?

Não. A Constituição Federal de 1988, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, determina expressamente a utilização dos recursos previdenciários exclusivamente para o pagamento de aposentadorias e pensões.

O IPRESF pode emprestar dinheiro ao Município de São Francisco do Sul?

Não. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000), em seu artigo 43, §1º, II, veda expressamente essa modalidade de empréstimo.

O que é taxa de administração?

Taxa de administração é o valor dos recursos previdenciários estabelecido na legislação de cada ente, para custear as despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS.

Existe diferença entre equilíbrio financeiro e equilíbrio atuarial?

Sim. Equilíbrio financeiro é a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro. Equilíbrio atuarial, por sua vez, é a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo.

O que são recursos previdenciários?

São as contribuições e quaisquer valores, bens, ativos e seus rendimentos vinculados ao RPPS ou ao fundo de previdência, de que trata o art. 6º da Lei nº 9.717, de 28 de novembro 1998, inclusive a totalidade dos créditos do ente instituidor, reconhecidos pelo regime de origem, relativos à compensação financeira disciplinada na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.

O que é considerado como ‘função de magistério’, para fins de concessão de benefícios previdenciários?

Segundo o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, as funções de magistério a que alude os arts. 40, §5º e 201, §8º, da Constituição Federal, para fins de concessão de aposentadoria especial, englobam não só o trabalho em sala de aula, mas também e tão-somente as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que exercidos em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação. (Prejulgado 2036)

O que é paridade e quem possui direito?

A paridade consiste no direito do servidor público aposentado em acompanhar seus pares da ativa no que se refere à eventuais alterações no plano de cargos e salários, bem como, receber os mesmos reajustes salariais anuais. Tal direito é garantido apenas aos servidores que ingressaram por concurso público antes de 31/12/2003, desde que tenham se aposentado através das regras previstas do artigo 6º da EC n.º 41/2003 e artigo 3º da EC n.º 47/2005. Servidores aposentados por invalidez, cujo ingresso por concurso no serviço público tenha ocorrido antes de 31/12/2003, também possuem direito à paridade.

O que compõe a remuneração do cargo efetivo, para fins previdenciários?

Para fins previdenciários, a remuneração do cargo efetivo é composta pelos vencimentos e pelas vantagens pecuniárias permanentes do respectivo cargo, estabelecidas em lei de cada ente, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.

O que é Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?

É o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de São Francisco do Sul, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao IPRESF, desde que não seja concomitante.

O que é averbação?

Averbação significa o reconhecimento pelo IPRESF de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Francisco do Sul.

O que é tempo de efetivo exercício no serviço público?

Tempo de efetivo exercício no serviço público é o tempo de exercício de cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta, indireta, autárquica, ou fundacional de qualquer dos entes federativos.

Qual é a definição de carreira?

Carreira é a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua natureza, complexidade e o grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por lei municipal.

Qual é a definição de cargo efetivo?

Cargo efetivo é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas definidas em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.

Quais são as hipóteses de perda da qualidade de beneficiário do IPRESF?

Acarreta perda da qualidade de beneficiário:
- Falecimento;
- Anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge;
- Cessação da invalidez, em se tratando de beneficiário inválido, o afastamento da deficiência, em se tratando de beneficiário com deficiência, ou o levantamento da interdição, em se tratando de beneficiário com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação do disposto no art. 16, VII, ‘a’ e ‘b’, da Lei Complementar Municipal n.º 72/2015;
- Implemento da idade de 21 (vinte e um) anos, pelo filho ou irmão;
- Acumulação de pensão;
- Renúncia expressa;
- O decurso dos seguintes prazos, para cônjuge, companheiro(a) que comprove união estável, e cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente: (a) 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do servidor; (b) dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do pensionista na data de óbito do servidor, depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: (b.i) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; (b.ii) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; (b.iii) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; (b.iv) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; (b.v) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; (b.vi) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.

ATENÇÃO! 
Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro(a) e de mais de 2 (duas) pensões.

Quem são os beneficiários do IPRESF?

São beneficiários do IPRESF, na condição de dependente do segurado:
- Cônjuge;
- Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
- Companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
- Filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: (a) seja menor de 21 (vinte e um) anos; (b) beja inválido; (c) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento do Regime Geral de Previdência Social.
- Mãe ou pai que comprovem dependência econômica do servidor;
- Irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos seguintes requisitos: (a) seja menor de 21 (vinte e um) anos; (b) seja inválido; (c) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento do Regime Geral de Previdência Social.

ATENÇÃO! 
- A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os primeiros quatro itens acima, excluirá os beneficiários seguintes. 
- A concessão de pensão à mãe ou pai excluirá a concessão de pensão ao irmão, ainda que comprove a dependência econômica.
- O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica e que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
- O ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, que comprove o recebimento de pensão alimentícia determinada por sentença judicial, terá direito ao benefício de pensão por morte até o limite do percentual estabelecido judicialmente a título de pensão alimentícia, tendo o direito de permanecer recebendo o mesmo percentual após a morte do instituidor da pensão.

Quais são as hipóteses de perda da qualidade de segurado do IPRESF?

A perda da qualidade de segurado do IPRESF ocorrerá nas hipóteses de:
- Morte;
- Exoneração;
- Demissão;
- Posse em outro cargo efetivo não acumulável, nos termos do art. 37, XVI, da CF/88.

Quais são as hipóteses de manutenção da qualidade de segurado do IPRESF?

Manterá a qualidade de segurado do IPRESF o servidor público municipal, ocupante de cargo efetivo:
- Afastado do cargo efetivo, quando nomeado para o exercício de cargo em comissão;
- Cedido, com ou sem ônus para o Município, a órgão ou entidade da administração direta ou indireta da quaisquer dos entes federativos;
- Afastado ou licenciado, nos termos do Estatuto os Servidores Públicos do Município de São Francisco do Sul;
- Afastado para o exercício de mandato eletivo em quaisquer dos entes federativos;
- Afastado do país, por cessão ou licenciamento com remuneração.

O segurado ativo que se ausentar da Administração Municipal, respeitando-se as condições previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Francisco do Sul para a concessão de licença ou afastamento sem remuneração, poderá contribuir facultativamente ao IPRESF, vertendo as contribuições previdenciárias, partes patronal e do segurado, para que seja computado o respectivo tempo de contribuição.

O segurado, ocupante de cargo efetivo, que exerça concomitantemente o mandato de Vereador, filia-se ao RPPS pelo cargo efetivo, e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pelo mandato eletivo.

Quem são os segurados inativos do IPRESF?

São segurados inativos do IPRESF os servidores públicos municipais, aposentados em cargo efetivo, que tenham sido segurados ativos do IPRESF. O segurado aposentado que exerça ou venha a exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo, vincula-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a cargo do INSS.

Quem são os segurados do IPRESF?

São segurados ativos do IPRESF os servidores públicos municipais, titulares de cargo efetivo – aprovados em concurso público, dos Poderes Legislativo e Executivo, lotados nos seguintes órgãos/entidades:
- Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul;
- Fundação Cultural Ilha de São Francisco do Sul;
- Fundação Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Sul;
- Município de São Francisco do Sul;
- Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São Francisco do Sul.

Não são segurados ativos do IPRESF os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação ou exoneração, bem como de outro cargo temporário ou emprego público, ainda que aposentado.

O Servidor público pode optar por não descontar a contribuição previdenciária da sua folha de pagamento?

Não. O desconto da contribuição previdenciária é obrigatório, como ocorre no INSS.

Qual é a função da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social?

A Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é a entidade ou órgão integrante da estrutura da administração pública de cada ente federativo que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do regime próprio, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.

O que é Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?

É o sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, ao servidor titular de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal, entendendo-se como ente federativo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

O que é o IPRESF?

Em 10 de julho de 2015, foi criada a Fundação Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Sul, denominada pela sigla IPRESF, através da Lei Complementar Municipal nº  72/2015, entidade de natureza fundacional do Município de São Francisco do Sul, detentora de personalidade jurídica de direito público e de autonomia financeira, administrativa e gerencial, sendo a Unidade Gestora única do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Francisco do Sul.

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Portal atualizado em: 08/10/2024 08:26:04

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